Saiba quais são as atribuições de Porteiros, vigias e vigilantes
Saber contratar o profissional adequado para sua demanda é uma tarefa frequentemente complicada em virtude das semelhanças nas funções.
Um projeto de segurança requer uma análise criteriosa dos riscos do perímetro e especificidades do terreno, das edificações e da atividade de quem contrata os serviços.
Neste artigo iremos distinguir as atribuições das atividades mais comuns em condomínios residenciais e comerciais, pólos industriais, armazéns logísticos e hospitais – vigia, porteiro e vigilante. Além disso, vamos responder as perguntas frequentes na hora da contratação que implica em adequar o projeto ao orçamento.
ATRIBUIÇÕES DE PORTEIROS, VIGIAS E VIGILANTES
Apesar das semelhanças, as atribuições são distintas, inclusive com relação aos requisitos de capacitação técnica e pisos salariais. As maiores diferenças estão entre as funções do vigilante. Este possui porte de arma no posto de trabalho e é exigido capacitação em Escolas de Formação de Vigilantes, autorizadas pela Polícia Federal.
As atribuições tem como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Porteiros, vigias e afins
Tendo como Classificação paradigma (CBO) vamos apresentar algumas variações de atividades semelhantes verificadas no mercado de trabalho.
Porteiro
Atividade amplamente conhecida no mercado de trabalho. Tem atribuição precípua de facilitador das atividades inerentes ao estabelecimento que opera.
Por ser o primeiro a controlar o acesso de pessoas ao ambiente que trabalha, este profissional não poderá ser confundido como um agente de segurança de forma direta. Suas atribuições podem resultar em sensação de segurança para quem o contrata, no entanto não se pode exigir atuação ativa nesse sentido, tampouco responsabilizá-lo em atividades que o exponha em risco.
A grande vantagem em ter esse profissional nos quadros do condomínio, seja residencial ou comercial em diversos aspectos, é sua flexibilidade em atuações no ambiente como agregador de outra atividades, incluindo os encarregados da limpeza e outros serviços que são desenvolvidos no perímetro que controla, como por exemplo entregas por delivery, pequenos reparos hidráulicos e manutenção em geral.
Em suma, sua presença confere aos usuários do condomínio uma sensação de tranquilidade e segurança, não sendo dispensável mesmo com as tecnologias já existentes no mercado.
Vigia e outras denominações na (CBO)
Além do Porteiro temos outras denominações que podem exercer atividades semelhantes, mais próximas a de segurança vigiando patrimônio.
Pela CBO temos:
5174-05 – Porteiro (hotel)
Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro
5174-10 – Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial
5174-15 – Agente de portaria
Controlador de acesso, Medidor de temperatura corporal, Porteiro de locais de diversão
*5174-20 – Vigia
Vigia de rua, Vigia noturno*
5174-25 – Fiscal de loja
Assistente de prevenção de perdas, Fiscal de piso, Fiscal de prevenção de perdas, Monitor de prevenção de perdas.
Chamamos a atenção para este último, Fiscal de Loja, muito comum em comércios varejistas e atacadistas pela grande circulação de pessoas e quantidade elevada de colaboradores que manipulam o inventário do estoque. Não atuam como seguranças de loja, mas possuem a vigilância do patrimônio com valor agregado e são facilitadores junto à órgão públicos (Delegacia de Polícia ou Policia Militar) ou privados (empresa de segurança). Além dessa atribuição, possuem destaques como auxiliares dos gerentes da loja, estes, sim, responsáveis pelo patrimônio ali alocado.